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Porque algumas pessoas não podem fazer uma sociedade entre si. Quem não pode ser sócio de uma empresa LTDA de acordo ao Código Civil?
Código Civil
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Sobre a Separação Obrigatória
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de sessenta anos;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Entendemos:
Todas as pessoas que casaram com regime de comunhão universal de bens e separação obrigatória de acordo ao Art. 1.641 do CC estão impedidas de constituir sociedade LTDA entre si ou com terceiros em conjunto. Os demais são livres para o Ato.
Exemplos:
Vedação
João Ribeiro casado com Ana Ribeiro em Regime comunhão universal de bens pretendem abrir empresa com Altair Alves (São 3 sócios) (Esse Sociedade LTDA está vedada de acordo ao Art. 977)
João Ribeiro casado com Ana Ribeiro em Regime comunhão universal de bens pretendem abrir empresa entre si ( Uma Sociedade LTDA) (Esse Sociedade LTDA está vedada de acordo ao Art. 977)
Possível
João Ribeiro constitui uma sociedade LTDA com Altair Alves (Permitido )